Um mercado pouco explorado e com grande crescimento, veja como investir em cervejas artesanais.
Você pode desenvolver o plano ou contratar um profissional para fazê-lo. Lembre-se de considerar todos os detalhes referentes a custos iniciais e rendimentos. Inclua também estatísticas sobre o crescimento do número de micro cervejarias para reforçar seu argumento.
Ao iniciarmos um negócio, o planejamento é o principal tema e com o ramo de cervejas não é diferente. Alguns itens precisam ser analisados e pesquisados. São eles:
Mercado;
Logística;
Legalização da empresa;
Local do estabelecimento;
Gestão de Recursos Humanos;
Fornecedores de Matéria prima;
Imobilizado (máquinas e equipamentos).
Busca Previa de Local (PREFEITURA/JUNTA COMERCIAL).
Pesquisa junto à Prefeitura para verificar a viabilidade da instalação da empresa no endereço estabelecido e de estrema importância pois as cidades são divididas por zoneamentos, temos as zonas estritamente residenciais, as zonas estritamente comerciais e as zonas mistas.
Contrato Social, CNPJ, Inscrição Estadual, Bombeiros e Alvará
Atualmente ao com o REGIN (registro integrado) e possível ao mesmo tempo que se gera o Contrato social, já solicitar o CNPJ, Inscrição estadual e Alvara, também será exigido o Certificado do corpo de Bombeiros.
Cada município possui uma regra e exigências específicas, portanto você deve procurar a sua prefeitura para tirar as dúvidas. É importante ter um contador especializado em cervejarias. Ele vai saber enquadrar a atividade da maneira correta e obter o CNPJ ideal para você.
Se for muito demorado, o MAPA permite que você apresente a solicitação do CNPJ para dar sequência ao seu registro no ministério.
Mas, atenção caso você terceirize alguma atividade (engarrafamento, por exemplo), também é necessário obter o CNPJ da empresa terceirizada.
Registro da cervejaria no MAPA
Após a obtenção do CNPJ, Insc. Estadual e do Alvará é hora de registrar a cervejaria no MAPA. Para isso, é necessário a seguinte lista de documentos:
formulário de registro preenchido, fornecido pelo MAPA (este é o formulário que você preenche no site do Ministério da Agricultura);
CNPJ ou o comprovante do pedido;
alvará da Prefeitura ou o documento de solicitação;
manual de boas práticas de fabricação;
projeto das instalações (aqui, é necessário incluir um memorial com informações sobre meios de controle de contaminação, armazenamento e eliminação de resíduos, iluminação do ambiente, detalhamento de revestimentos e setorização etc.);
laudo da análise físico-química e microbiológica da água que você utiliza.
Após a entrega desta documentação, o MAPA agendará a visita de um técnico especializado, que fará a vistoria pessoalmente nas suas instalações.
Registro do produto
O registro do produto pode ser realizado ao mesmo tempo em que ocorre o da cervejaria. Trata-se de um procedimento um pouco mais simples, sem a exigência de tantos documentos. Você deve fornecer a receita da sua cerveja para o registro. No entanto, o MAPA se compromete a não divulgar as informações, consideradas sigilosas.
O formulário de registro é elaborado pelo ministério e você deve preenchê-lo com as seguintes informações:
composição do produto;
percentual de cada ingrediente usado;
informações a respeito dos aditivos utilizados.
Além disso, também estão previstos critérios sobre os rótulos da cerveja, que estão descritos na lei. Você pode encontrar as informações completas no Decreto nº 6.871 de 4 de junho de 2009.
Enquadramento Tributário (Simples Nacional, lucro Presumido ou Lucro real)
Uma das maiores dificuldades enfrentadas pelos produtores é o processo de análise e simulação de tributos para a definição do preço de venda.
No que se trata de tributação Federal as Cervejarias podem estar nos seguintes Regimes tributários:
Simples Nacional
Anexo II do Simples Nacional 2019
Participantes: fábricas/indústrias e empresas industriais
CNAE 1113-5/02 – Fabricação de cervejas e chopes
CNAE 4635-4/02 – Comércio atacadista de cerveja, chope e refrigerante
A atividade de produção de cervejas sem álcool é impedida ao Simples Nacional. Para as demais espécies de cerveja e chopes, somente as micro e pequenas cervejarias poderão optar pelo Simples Nacional. Para que seja possível exercer a atividade deverão obrigatoriamente ser registradas no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e obedecer à regulamentação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária e da Secretaria da Receita Federal do Brasil quanto à produção e à comercialização de bebidas alcoólicas.
A atividade de comércio atacadista de cervejas sem álcool é impedida ao Simples Nacional. Para as demais espécies de bebidas previstas para esta CNAE deverá observar que:
a) Somente poderão comercializar no atacado, cervejas e chopes, as micro e pequenas cervejarias que industrializem tais produtos.
b) Para que seja possível exercer a atividade deverão obrigatoriamente ser registradas no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e obedecer à regulamentação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária e da Secretaria da Receita Federal do Brasil quanto à produção e à comercialização de bebidas alcoólicas.
c)Ao realizar a opção pelo Simples Nacional, o contribuinte declara tacitamente que não incorre em nenhuma atividade impedida ao regime.
Art.º 17 Lei complementar 123/2006.
Distribuidores de bebidas não podem ser optantes pelo Simples Nacional.
O ICMS- ST pode variar conforme o Estado de destino do produto, montamos a tabela abaixo para facilitar o entendimento deste importo.
A complexidade da carga tributária do Brasil em especial no ramo cervejeiro é algo que deve ser levado em consideração antes de montar um negócio, ter o suporte de um Especialista no assunto fará toda diferença para melhor tomada decisão.
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